Apresentação

O presente instrumento baseou-se no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n° 295/2020, observando as peculiaridades e práticas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.

A partir da Recomendação CNJ nº 37/2011, da Resolução CNJ nº 749/2013 e da Portaria Conjunta TJMG nº 330/2014, teve início a efetivação da Gestão de Documentos no TJMG.

Especialmente a partir de 2014, houve significativa evolução das regras pertinentes, com o desenvolvimento de farto conjunto de diretrizes e normas, específicas e gerais, no intuito de conferir o adequado tratamento aos documentos e arquivos institucionais, incluída a orientação das unidades quanto à produção, tramitação, organização, guarda, preservação, acesso, transferência e destinação final dos documentos judiciais e administrativos produzidos e/ou recebidos no desempenho de suas atividades, independentemente do suporte.

Aliada ao atendimento da obrigatoriedade da gestão de seus documentos pelo Poder Público, certamente geradora de garantia ao cidadão, do direito fundamental à informação, está a busca permanente do atingimento da eficiência, preceito constitucional norteador da Administração Pública que permeia as relações e ações dos órgãos públicos.

Ainda com o escopo de permitir o acesso pleno e seguro aos documentos, as regras aqui presentes buscam viabilizar atividades específicas que envolvem preservação, pesquisa científica geral e em documentos de valor secundário, bem como pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário Mineiro.

Para além da técnica pura, que obviamente cerca as atividades meio e fim do Tribunal de qualidade e adequação, a Gestão de Documentos se coaduna ao princípio da economicidade, haja vista a intensa e crescente redução de custos e espaço com arquivos.

As técnicas de Gestão de Documentos e seus instrumentos, observados corretamente, inclusive com a prática da eliminação de forma sistemática, aperfeiçoam as atividades das áreas do Tribunal, ensejando organização, agilidade, acesso célere à informação e plena preservação dos documentos de valor histórico.

Esclarece-se que este documento é uma adaptação, pela equipe técnica da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental - DIRGED, vinculada à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, do TJMG, do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por intermédio do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname, em 2021.

Buscou-se imprimir, neste Manual, os aspectos teóricos e práticos contidos no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, contudo, com foco na Justiça Estadual, especialmente a mineira, com remissão aos atos normativos do TJMG.

Esclarece-se, outrossim, que este Manual não contempla as informações contidas no Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário, também publicado pelo CNJ e previsto na Resolução CNJ nº 324/2020. Nesse sentido, esclarece-se que a Gestão da Memória, no âmbito do TJMG, é feita pela Memória do Judiciário Mineiro - MEJUD, instituída pela Resolução TJMG nº 108/1988 e com objetivo e atribuições previstos na Resolução TJMG nº 969/2021.

Introdução

O Manual de Gestão Documental é um dos instrumentos do Proname, do CNJ, previsto no artigo 5º, inciso VIII, da Resolução CNJ nº 324/2020.

Com o objetivo de especificar as diretrizes, os princípios e as normas de Gestão Documental estabelecidos na Resolução TJMG nº 749/2013, este Manual constitui material de consulta e de orientação para o planejamento, a implementação e a execução do tema nos diversos órgãos do TJMG.

A partir da fundamentação constitucional e legal do Proname, de seus princípios e diretrizes orientadores, o Manual descreve os principais elementos que estruturam o funcionamento de um programa de Gestão Documental.

São expostos os instrumentos de Gestão Documental veiculados no Programa, a importância do estabelecimento de políticas e de planejamento nessa área, o regramento do acesso à informação e o funcionamento das Unidades de Gestão Documental.

O Manual propõe a realização de procedimentos relacionados à Gestão Documental. O regramento do Programa relacionado à avaliação da documentação é apresentado a partir da definição da documentação e da sua classificação por meio de Tabelas de Temporalidade das áreas judicial (Portaria Conjunta TJMG nº 330/2014) e administrativa (Portaria Conjunta TJMG nº 417/PR/2015).

Neste Manual são expostos os critérios para a seleção de documentação judicial e administrativa dotada de valor secundário e os procedimentos relacionados à guarda permanente e ao descarte daquela que cumpriu sua temporalidade e não apresenta igual valor.

Informações compiladas sobre a Gestão Documental no TJMG podem ser acessadas em http://ejef.tjmg.jus.br/, seção Gestão de Documentos.

As dúvidas relacionadas à Gestão Documental, incluídas ou não neste Manual, devem ser encaminhadas para a Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental, pelo e-mail dirged@tjmg.jus.br.

Gestão Documental

Definição

A Gestão de Documentos (ou gestão documental) é definida pelo artigo 3º da Lei nº 8.159/1991, pela Resolução CNJ nº 324/2020 e, no âmbito do TJMG, pelo artigo 6º, inciso I, da Resolução TJMG nº 749/2013:

Art. 6º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se que:
I - gestão documental é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos institucionais, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente; (...)

Arquivos, por sua vez, são definidos como “conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos”, conforme artigo 2º da Lei nº 8.159/1991. Dentre os arquivos públicos, incluem-se aqueles do Poder Judiciário, conforme artigo 7º da referida lei

A implementação da Gestão Documental depende da definição de uma política que indique ações gerenciais e técnicas do tratamento a serem dispensadas aos documentos, desde a produção até a destinação final, que pode ser a preservação para a guarda permanente ou a eliminação. Sendo assim, são estabelecidos os pilares para a Gestão Documental.

Os princípios e as diretrizes para a Gestão Documental no TJMG são explanados neste Manual.

Princípios e diretrizes

A Gestão Documental é regida por princípios, diretrizes e normas elencados na Resolução CNJ nº 324/2020, os quais, também aplicados no TJMG, são essenciais para o embasamento e a atuação na área, não se restringindo a disposições de caráter meramente programático.

Dentre os princípios e as diretrizes elencados na Resolução supracitada, destacam-se os seguintes, com aplicabilidade direta para a Gestão Documental, que são brevemente explanados:

a) Garantia do acesso à informação para o exercício de direitos (art. 3, I):

O acesso à informação é direito fundamental que precisa ser garantido a todos os cidadãos para o exercício de direitos e cidadania. Esse princípio basilar deve nortear as ações dos gestores, que são custodiadores de acervos públicos, físicos ou digitais, observando-se a legislação concernente a documentos sigilosos e pessoais. A respeito, vide capítulo 4.5 deste Manual.

b) Promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico e demais acervos custodiados pelo Poder Público (art. 3º, II):

Trata-se do propósito, dos órgãos detentores dos documentos, de promoverem ações de fomento e promoção do pleno acesso, contribuindo essas fontes e recursos para o exercício da cidadania. Proporcionar o acesso é função essencial da Gestão Documental, sendo assim tratada ao longo de todo o Manual e desenvolvida de maneira específica no capítulo 4.5.

Documentação corrente, intermediária e permanente

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Capítulo 4

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Capítulo 5

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Capítulo 6

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Capítulo 7

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Capítulo 8

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Capítulo 9

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Capítulo 10

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